1. COMO PARTICIPAR:
1.1. Esta promoção é destinada exclusivamente a pessoas físicas, maiores de 18 anos de idade, residentes e domiciliadas no Brasil, que adquirirem os produtos promocionados, no período de 15/12/2011 a 17/02/2012 e/ou até que se distribuam todos os selos lacrados promocionais contendo os vales brindes desta promoção.
1.2. Para participar, basta o consumidor dirigir-se a qualquer uma das Revendas Exclusivas Michelin participantes, devidamente sinalizadas com material promocional e listadas no site da promoção, e adquirir no mínimo, 02 (duas) unidades, ou seus múltiplos, de quaisquer pneus, da marca Michelin TC, para carros de passeio ou utilitário ou caminhonete.
1.3. Após ter efetivado a compra na quantidade acima determinada, o consumidor receberá 01 (um) selo promocional lacrado, que poderá ou não estar premiado.
1.4. O consumidor deverá destacar a área indicada e abrir o selo promocional para identificar se o mesmo está premiado. Os selos promocionais lacrados premiados conterão na parte interna a seguinte inscrição: “Você ganhou um DVD automotivo e um CD com jogo de segurança Michelin. Parabéns!” e os selos não premiados conterão, “Sem prêmio. Continue participando e boa sorte na próxima!”.
1.5. Caso o selo esteja premiado, o resgate do prêmio deverá ser feito na hora, sem qualquer ônus, na mesma Revenda Exclusiva Michelin onde a compra foi realizada. Para fazer jus ao prêmio, o participante deverá entregar ao atendente da Revenda Michelin a parte do selo promocional com o verso preenchido com seus dados pessoais de identificação, tais como: nome e endereço completos, e-mail, telefone para contato e nome do vendedor.
1.6. O prazo para participação se encerrará impreterivelmente no dia 17/02/2012, obedecendo ao horário de fechamento de cada Revenda Exclusiva Michelin participante. No entanto, a promoção poderá ser encerrada antes do término do período estabelecido, caso se esgotem os selos promocionais lacrados ou os brindes disponibilizados para esta promoção, o que ocorrer primeiro.
1.7. Serão produzidos e distribuídos, aleatoriamente, entre as Revendas Exclusivas Michelin, 168.000 (cento e sessenta e oito mil) selos promocionais lacrados, de série única e numerados, sendo 2.700 (dois mil e trezentos) premiados. Haverá uma proporção de (1) um brinde dentre 62 (sessenta e dois) selos promocionais lacrados.
1.8. No mesmo período da promoção, e enquanto durarem os estoques de brindes de cada Revenda Exclusiva Michelin participante da promoção, a cada compra de 02 pneus Michelin TCAS (pneus de passeio e caminhonete), o consumidor ganhará, na hora, 01 (um) boné personalizado Michelin.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. Será desclassificado qualquer selo lacrado promocional premiado que apresente indícios de reprodução ou adulteração, com o objetivo de burlar as disposições constantes neste Regulamento, ou ainda que apresente defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio.
2.2. Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por outros de igual valor ou convertidos em moeda corrente, com exceção do disposto no item 6.1 abaixo.
2.3. A relação das Revendas Exclusivas Michelin participantes desta promoção e seu respectivo regulamento estarão disponíveis no SAC, através do número 0800-970 9400.
2.4. A responsabilidade da MICHELIN com relação aos contemplados cessará por completo com a entrega dos prêmios descritos no item 3 deste Regulamento.
2.5. Fica certo e esclarecido que nem todos os selos promocionais lacrados contêm o direito à premiação, sendo apenas devido ao participante o prêmio que estiver expressamente designado na área interna do cupom, ou seja, 01 (um) DVD Player automotivo e 01 (um) CD com jogo de segurança Michelin, conforme acima descrito. O consumidor que não encontrar a designação deste na área interna do selo, não terá direito a qualquer prêmio, brinde ou recompensa.
2.6. A MICHELIN não se responsabiliza por infrações decorrentes da instalação irregular ou uso indevido do DVD Player automotivo. Os contemplados deverão obedecer à resolução 242 da Lei de 2007 que regula a instalação. A norma permite que os carros tenham equipamentos tocadores de mídia, desde que as telas não sejam visíveis aos passageiros da frente. Via de regra, o aparelho central vem programado de fábrica para só reproduzir mídia quando o veículo estiver com o freio de mão puxado. As telas visíveis apenas aos passageiros dos bancos traseiros podem funcionar sem restrições enquanto o carro está em movimento. Estar com o DVD ou a TV da frente ligados com o carro em movimento é uma infração de condução que se enquadra no inciso 12 do artigo 230 do CTB e considerada grave.
2.7. Os contemplados concordam, desde já, em ceder seus nomes, imagem e “som de voz” para a divulgação deste evento promocional, pelo período de 1 (um) ano após o término desta promoção, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à MICHELIN ou às demais empresas envolvidas no evento.
2.8. Com a participação neste evento, estarão os participantes concordando tacitamente com todas as disposições contidas neste Regulamento que rege a Promoção, sendo os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste evento, julgados pela MICHELIN, cuja decisão será informada à Caixa Econômica Federal.
2.9. Qualquer dúvida relativa à promoção poderá ser respondida através de ligação telefônica gratuita para o SAC, através do número 0800 970 9400.
2.10. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da MICHELIN e da BRIDA – Eventos, Promoções e Marketing Ltda. Caso seja detectado que algum contemplado faça parte do quadro funcional de qualquer uma delas, o mesmo será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
2.11. Caso ocorra o falecimento do contemplado antes do recebimento do prêmio, o mesmo será entregue ao espólio do (a) falecido (a).
2.12. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações referentes à esta promoção, devidamente fundamentadas.
2.13. Fica desde já eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer litígio referente à promoção aqui prevista.
3. PREMIAÇÃO: 2.700 DVD Player Lenoxx DT-505 Portátil com tela 7' , com valor unitário de R$ 239,01 (duzentos e trinta e nove reais e um centavo e 2.700 CD com jogo de segurança Michelin no valor unitário de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos). Valor total dos prêmios: R$ 654.777,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais)
4. PRODUTOS EM PROMOÇÃO:
4.1. Pneus da marca Michelin TC para carros de passeio, utilitários e caminhonetes. Fica desde já esclarecido que alguns produtos podem não estar disponíveis em todas as regiões.
5. LOCAL DE EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
5.1. Os prêmios serão exibidos e entregues nas Revendas Exclusivas Michelin participantes da promoção.
5.2. A MICHELIN compromete-se a enviar à CAIXA/CEPCO, o comprovante de aquisição dos prêmios, até 08 dias antes do início da promoção, conforme dispõe o Art. 34, item II, do Capítulo IX, da Portaria 41/2008.
6. PRESCRIÇÃO:
6.1. O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do período desta Promoção. Caso não venham a ser reclamados, após este período, caducará o direito dos titulares e o valor correspondente deverá ser convertido em moeda corrente e recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme estatuído no art. 47º, cap. XI, da Portaria 41/2008.
7. VEÍCULOS E/OU MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO:
7.1. A exclusivo critério da MICHELIN, poderão ser utilizados os seguintes meios de divulgação: material de ponto-de-venda, jornal, revista, internet, rádio, outdoor, dentre outros.
7.2. O número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA/CEPCO constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
Certificado de Autorização CAIXA nº 5-1521/2011