Se você comprou um pneu Michelin, sabe que pode confiar na qualidade do produto. Para reafirmar este compromisso com o cliente, a Michelin oferece uma série de condições especiais de garantia.
Confira a seguir os direitos e deveres dos consumidores para manterem o benefício da garantia Michelin intacto.
Compre produtos Michelin de pontos autorizados
A garantia aplica-se aos pneus novos para motocicletas, motonetas e scooters da marca Michelin que foram fabricados ou importados pela Michelin.
Além disto, os produtos devem ter sido comercializados diretamente ao consumidor pela Michelin ou por meio de sua Rede de Revendas e dos demais pontos de venda autorizados. Na ocasião da compra, exija a Nota Fiscal.
Garantia Michelin: conheça as especificidades
- A Michelin garante seus produtos por um prazo de cinco anos, contados da data da compra, contra quaisquer vícios de qualidade e/ou defeito que vierem a ser constatados e que impeçam ou limitem seu uso antes do término do referido prazo.
Estão excluídas da presente garantia as avarias de origem acidental ou aquelas causadas pela utilização indevida do produto ou do veículo (veja a seguir).
- Os produtos, objetos de uma reclamação, serão submetidos a exame pela nossa Rede de Revendas, capacitadas para essa finalidade.
- Caso haja qualquer dúvida com relação a nossos produtos, sugerimos encaminhá-la a nossa Revenda mais próxima ou contatar nosso SAC pelo telefone 0800.970.94.00. Nossos profissionais vão orientar a forma correta de como os usuários devem proceder.
- Sempre que reclamar de um produto apresente para exame seus complementos, tais como: motocicleta, pneu, câmara (se houver), roda e válvula. A ausência dificultará a conclusão do exame e a elaboração do laudo técnico.
Avarias não cobertas pela garantia de fabricação
- Avarias de origem acidental – por exemplo, aquelas causadas por choques em obstáculos na pista, quedas em buracos - ou causadas por ação de terceiros;
- Avarias decorrentes da má utilização do produto em desacordo com as orientações de uso e manutenção fornecidas pela Michelin ou com as normas de segurança e condução no trânsito;
- Avarias decorrentes da má utilização do veículo em que o produto foi montado - causadas pela utilização do veículo em desacordo com as orientações de uso e manutenção do fabricante do mesmo ou com as normas de segurança e condução no trânsito.
Avarias de origem acidental ou causadas pela má utilização do produto ou do veículo
Confira a seguir alguns exemplos:
- Pneus com desgaste decorrente de problemas de origem mecânica ou fatores ligados à utilização;
- Pneus que apresentarem marcas de patinagem ou características de bloqueio de freio;
- Pneus que apresentarem deformações, bolhas, sinais de roçamentos no flanco, de origem acidental, decorrentes de choque ou impacto contra buracos e/ou obstáculos;
- Pneus apresentando sinais de separação de seus compostos nas ligações: banda de rodagem/flanco, flanco/talões, ou revestimento interno, ocasionados por insuficiência de pressão ou sobrecarga;
- Pneus que apresentem arrancamentos de elementos de banda de rodagem decorrentes de emprego em pisos ou condições não previstas em sua utilização;
- Pneus que permaneceram montados e fora de uso por tempo prolongado.
- Pneus montados e empregados em eixos e/ou sentido de rodagem diferentes dos indicados no produto.
Casos não cobertos pela garantia de fabricação
Os pneus que se enquadrarem em qualquer uma das hipóteses definidas abaixo não estarão cobertos pela presente garantia:
- Pneus raspados, recauchutados, recapados, redesenhados ou remoldados;
- Pneus que apresentarem desgastes iguais ou inferiores aos limites técnicos legais (vide indicadores de desgaste no Manual do Proprietário);
- Pneus cujas marcações nos flancos tenham sido raspadas,cortadas ou adulteradas.